Falta de recursos e reestruturação de carreira não impede a nomeação aprovado em concurso público
Todo aquele que for aprovado dentro do número de vagas indicado no edital de concurso público possui direito subjetivo à nomeação ao cargo, dentro do prazo de validade do certame. De acordo com a Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso II, a aprovação em concurso público gera ao candidato o direito líquido e certo