Homologado acordo em ação ajuizada por trabalhador que ficou cego e tetraplégico vítima de acidente de trabalho

O juiz do Trabalho substituto Leandro Wehdorn Ganem, da Vara do Trabalho de Bacabal, na região Centro Maranhense, homologou, na manhã desta quarta-feira (22/6), acordo no valor de R$ 1.400.000,00 a título de indenizações por danos morais, estéticos e materiais a um entregador que foi vítima de acidente de trabalho. O trabalhador sofreu múltiplas sequelas físicas que lhe causaram tetraplegia e cegueira. Do total conciliado, R$ 1.000.000,00 vai ser pago ao trabalhador e R$ 400.000,00 para pagamento de honorários advogatícios.

A conciliação foi homologada na reclamação ajuizada pelo trabalhador em 2018 contra empresa. Segundo a petição inicial, o autor trabalhava na função de entregador desde novembro de 2013 e sofreu o acidente de trabalho em abril de 2016.

Na sentença proferida em setembro de 2019, o juiz do Trabalho substituto Luznard de Sá Cardoso julgou a reclamação procedente em parte e condenou a empresa a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 40.000,00 e por danos estéticos, no valor de R$ 25.000,00. A empresa também foi condenada a pagar pensão mensal ao trabalhador no valor de R$ 1.176,50 por mês, com início na data do afastamento previdenciário, ocorrido em 25/04/2016, e término em 21/07/2067.

Além disso, foi condenada a restituir ao trabalhador o valor de R$ 11.684,36, referente aos gastos já efetuados por ele com o tratamento médico; custear as despesas do tratamento regular de reabilitação do trabalhador, no valor de R$ 2.500,00 por mês, pelo tempo que se fizer necessário, e fornecer uma cadeira de banho por ano, modelo Jaguaribe ou similar e uma cadeira de rodas a cada três anos, modelo Millenium Freedom ou similar. A empresa recorreu ao TRT-16, mas a sentença foi mantida.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região