Caminhoneiro receberá indenização por ter que dar cheque e carta-fiança para admissão em empresa

Uma empresa do Ceará foi processada por um caminhoneiro, que também atuava como vendedor, que, para ser admitido, teve de entregar uma carta de fiança e um cheque no valor de R$ 20 mil, com data em branco. Para a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a exigência de garantias para a admissão de empregado configura abuso do poder diretivo do empregador.
No processo, o emprego disse que foi contratado como motorista-vendedor, e que, para a contratação, empresa exigiu-lhe uma garantia para poder iniciar seus trabalhos. A carta de fiança e o cheque com data em branco foram devolvidos somente no ato de demissão, 19 anos depois. Para ele, a exigência foi discriminatória, pois demonstrou desconfiança em relação ao empregado, sem nenhum motivo.

A empresa, na defesa, alegou que a medida se devia a práticas antigas das empresas do ramo e, na época da contratação, era praxe no mercado, porque o motorista lidava com grandes quantidades de cargas e poderia receber valores elevados. Também foi afirmado que a fiança é exigida em vários negócios jurídicos e regulada pela legislação civil, não se tratando, portanto, de ato ilícito nem de exposição indevida da parte que a oferece.

Na primeira instância, a justiça indeferiu o pedido de indenização do caminhoneiro, por entender que não houve lesão aos direitos de personalidade, principalmente por não ter havido retenção ou desconto do valor. O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) manteve a sentença e destacou que a exigência de garantia não leva à presunção de desonestidade do trabalhador.

Durante análise do recurso, o Ministro Mauricio Godinho Delgado, disse que a exigência de garantias para a admissão de empregado configura abuso do poder diretivo do empregador, e os fatos narrados na ação realmente atentaram contra a dignidade, a integridade psíquica e o bem-estar individual do trabalhador.

Por unanimidade, o Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso e fixou a indenização em R$ 5 mil.

Fonte: Blog do Caminhoneiro