Aplicativo iFood terá que pagar indenização por furto de entregador.

Segundo Tribunal de Justiça de São Paulo, o valor da indenização será de R$ 1,7 mil

O aplicativo de entregas de comida iFood foi condenado a pagar uma indenização de R$ 1,7 mil a um condomínio após um entregador ter praticado um furto dentro das dependências do prédio.

Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, uma pessoa que trabalhava no condomínio pediu uma refeição para o restaurante por meio do aplicativo. E o entregador, ao entrar no condomínio, furtou um capacete de motociclista.

Na sentença, o juiz André Augusto Salvador Bezerra, afirma que a responsabilidade do empregador sobre seus empregados, prevista em lei, é aplicável ao caso.

“Não pode o Estado Juiz acolher uma tese jurídica que coloca uma empresa em situação que poderia ser definida como a melhor dos mundos: não se responsabilizar perante seus entregadores que cumprem corretamente suas funções em condições urbanas adversas, sob jornadas de trabalho ilimitadas e desprovidos de qualquer seguro empregatício contra infortúnios e, da mesma maneira, não se responsabilizar pelos atos de eventuais entregadores que não cumprem suas funções, causando danos a terceiros, como sucedido com a autora”, escreveu o juiz em sua sentença.

Procurado, o iFood informou que “não comenta processos em andamento”.

Fonte: ValorInveste